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Auxílio-doença: Solicitações do benefício podem ser antecipadas

Foto divulgação

 

Foram inúmeros os atestados médicos concedidos desde o início da pandemia da Covid-19.

Em consequência do fechamento das agências, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), começou a receber inúmeras declarações médicas enviadas digitalmente por segurados, através do portal ou aplicativo Meu INSS.

A ação se deve pelo interesse de solicitação antecipada do auxílio-doença, que permite a liberação de um recurso no valor de R$ 1.045,00, caso o atestado seja validado pela perícia do órgão responsável.

O benefício similar ao salário mínimo foi concedido pelo Congresso Nacional no intuito de ser entendido como mais uma medida de combate à pandemia do novo coronavírus.

Anteriormente, o montante aproximado concedido pelo órgão era de R$ 1.487,35, mediante a realização de perícia presencial, na qual a diferença é repassada ao beneficiário.

Caso a avaliação médica não veja a necessidade de conceder o auxílio, o segurado não estará apto a receber nenhum complemento.

Em contrapartida, também não precisará devolver o valor já recebido, se não for constatado nenhuma tentativa de fraude.

No caso dos segurados que não possuem cadastro no aplicativo meu INSS, o procedimento é ainda mais simples.

Neste caso é possível fazer a solicitação junto ao encaminhamento do atestado, sem que o registro prévio no site seja obrigatório.

Caso o beneficiário opte por solicitar o recurso pelo aplicativo de celular, é preciso apenas:

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Cuidados

Ao anexar o atestado médico, é preciso que o documento preencha os seguintes requisitos:

A Portaria também estabelece que a concessão antecipada do recurso será devida após a data de início do benefício, com prazo máximo de duração de três meses.

Caso seja necessário um período superior a este, o trabalhador deverá apresentar um novo atestado médico.

Em alguns casos, os beneficiários deverão se submeter à perícia médica do INSS, após o término do regime, como:

 

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