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Anvisa manda apreender autotestes de Covid falsificados

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira (4), a apreensão de autotestes para detecção de Covid-19 falsificados.

Segundo o órgão, o produto é comercializado com o nome de Novel Coronavírus (Covid-19) Autoteste Antígeno, registrado em nome da empresa CPMH – Comercio e Indústria de Produtos Medico – Hospitalares e Odontológicos Ltda.

De acordo com a agência, os testes falsificados têm características diferentes dos originais. Os produtos ilegais têm os seguintes atributos:

Presença de guia ilustrado explicando como realizar a execução do teste no verso da embalagem. O produto original não possui guia ilustrado;

Número de registro diferente do aprovado, o número do registro do produto original registrado na Anvisa é 80859840213;

Tampa de rosca sem orifício para gotejamento, o original possui uma tampa com orifício para gotejamento;

Swab cotonete maior do que 9cm, o swab cotonete do produto original possui 9cm.

Segundo a Anvisa, para evitar a compra de produtos falsos, irregulares ou de origem duvidosa, o consumidor deve adquirir os testes apenas em farmácias e estabelecimentos licenciados pelo órgão de vigilância sanitária local.

“Além disso, é importante ter cuidado com o comércio virtual. Apenas sítios de comércio eletrônico que pertencem a farmácias e estabelecimentos de saúde autorizados e licenciados pelos órgãos de vigilância sanitária podem vender esses produtos. A venda de autotestes para Covid-19 por meio de redes sociais e plataformas virtuais de e-commerce é considerada irregular”, alertou a agência.

Atualmente, o Brasil conta com seis auto testes para Covid-19 aprovados pela Anvisa. Caso o consumidor identifique algum produto falsificado, a recomendação do órgão regulador é realizar denúncia.

Para denunciar, acesse os links das Vigilâncias Sanitárias (http://portal.anvisa.gov.br/vigilancias-sanitarias) e da Ouvidoria da Anvisa (http://portal.anvisa.gov.br/ouvidoria).

Forneça todas as informações disponíveis, incluindo o nome do produto e do fabricante e o local de aquisição, nota fiscal bem como, se possível, uma amostra do produto, para que as irregularidades sejam apuradas”, informou o órgão. Fonte: Metrópoles.

Do Gazeta Rondônia

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