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Saque-aniversário: Depois de esperar 2 anos, demitido pode sacar o FGTS?

Foto: reprodução
Foto: reprodução

Ao optar pelo saque-aniversário do FGTS, o trabalhador perde o direito de receber o fundo de garantia em caso de demissão. Se for demitido, recebe apenas a multa indenizatória de 40%.

Mas ainda que se arrependa da decisão de ter aderido ao saque-aniversário imediatamente e desfaça a opção, o retorno ao saque-rescisão só vai ocorrer após um prazo de carência.

A volta à modalidade saque-rescisão só vai ocorrer no primeiro dia útil do 25º mês seguinte ao da solicitação.

Decisão só afeta novos contratos de trabalho

Mesmo assim, o trabalhador não consegue sacar o dinheiro que ficou “preso” quando foi demitido daquele emprego. Isso porque a sistemática do saque-rescisão só vai valer para um novo contrato de trabalho.

Aquele dinheiro que ficou retido lá no fundo na modalidade saque-aniversário só vai poder ser sacado em outras ocasiões, como, por exemplo, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais casos previstos em lei.

Fonte: R7

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