Supremo Tribunal Federal valida cálculo que reduz valor da pensão por morte do INSS

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Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a regra fixada, em 2019, pela reforma da Previdência que estabeleceu novo cálculo da pensão por morte do segurado do INSS que falece antes de sua aposentadoria.

Esse sistema estabelece que o viúvo tem direito a receber:

50% do valor da aposentadoria já paga ao segurado e servidor ou proporcional do benefício ao qual o falecido teria direito se fosse aposentado por incapacidade na data da morte

além de mais 10% por dependente — até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes

 

A ação julgada pelo Supremo foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).

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