Pode ter um saque disponível para quem já trabalhou com carteira assinada. Confira!
As pessoas que já trabalharam com carteira assinada podem ter grandes direitos. Assim, mesmo depois de encerrar esse ciclo, ainda é possível aproveitar alguns pagamentos. Como eles são extras do salário, levam o nome de abono.
Sendo assim, é sempre importante ficar sabendo sobre valores disponíveis para sacar. Atualmente, um deles está disponível para isso. Ele é conhecido como abono salarial, ou ainda, PIS/Pasep.
Carteira assinada e os direitos
As pessoas que trabalharam com Carteira de Trabalho assinada no passado podem retirar pagamento através do PIS/Pasep. Essas quantias são pagas tanto para funcionários de empresas privadas como do serviço público.
Assim, atualmente o valor está disponível para quem trabalhou entre 1971 e 1988. Assim, essas pessoas podem receber o abono salarial. De acordo com a Caixa Econômica Federal, a retirada média é de R$ 2,3 mil.
Porém, vale destacar que o valor pode variar de pessoa para pessoa. Isso porque é considerado o tempo de trabalho no ano-base de pagamento. Com isso, é possível ter mais ou menos para sacar mais do que essa quantia.
PIS e Pasep
Um ponto importante a se esclarecer é a diferença entre o PIS e o Pasep. Os funcionários com carteira assinada de todos os tipos de empresa têm direito a esse valor. É claro que é necessário seguir as demais regras para isso.
Assim, o Programa de Integração Social (PIS) é voltado para aqueles trabalhadores que estão atuando no mercado privado. Essas pessoas recebem o seu benefício através da Caixa Econômica Federal.
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é voltado para funcionários do serviço público, como o próprio nome já diz. Nessa situação, é necessário receber através do Banco do Brasil.
Consultas
Se você não sabe se poderá ou não retirar a quantia, vale fazer a consulta do pagamento. Esse processo é bem simples e pode ser realizado diretamente pelo celular, para isso basta usar o aplicativo Meu FGTS.
No caso de haver valores disponíveis o aplicativo irá indicar a mensagem “saldo disponível”. Após esse momento basta clicar na opção “Solicitar o saque do PIS/Pasep”. Então é possível escolher a melhor forma de movimentar a quantia.
Aqueles que preferirem também podem requerer o pagamento presencialmente. Para isso é necessário ir até a Caixa Econômica Federal para solicitar o repasse. Lembrar que valores maiores que R$ 3 mil devem ser retirados diretamente no banco.
Outro ponto importante é em relação às pessoas que possuem parentes falecidos. Aqueles que são herdeiros de um trabalhador e querem resgatar o dinheiro também têm direito. Para isso é necessário levar os documentos que comprovem a situação no banco.
Sendo assim, é importante apresentar a certidão de óbito e também algum documento que comprove que é herdeiro. Sendo assim, no caso de ainda permanecer com dúvidas acerca do benefício, a pessoa ainda pode entrar em contato por outros meios:
- Caixa Trabalhador – Android: https://bit.ly/3CmVDIF ou iOS: https://apple.co/3CmVgOg
- Caixa Tem – Android: https://bit.ly/3S1GCBO ou iOS: https://apple.co/3z9qcit
- Carteira de trabalho Digital – Android: https://bit.ly/3Jee1Ft ou iOS: https://apple.co/2nl95tb
- Central de atendimento Alô Trabalho – Telefone 158
- Atendimento no Banco do Brasil – Telefones 4004-0001 ou 0800-729-0001.
Quais os benefícios para quem trabalha de carteira assinada?
Ademais, os trabalhadores que atuam de carteira assinada contribuem mensalmente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, por esse motivo, têm direito a diversos benefícios previdenciários. Confira quais são eles:
- Aposentadoria (podem ser por tempo de contribuição, por invalidez ou até por idade);
- Auxílios (reclusão, acidente ou doença);
- Pensão por morte (direcionado à família);
- Salário-maternidade;
- Reabilitação profissional;
- Salário-família.
Ademais, esse grupo também possui direitos trabalhistas, como:
- FGTS;
- Licença paternidade ou maternidade;
- 13º salário;
- Faltas justificadas;
- PIS/Pasep;
- Vale-transporte;
- Férias remuneradas;
- Adicionais (noturno, periculosidade ou insalubridade);
- Aviso prévio;
- Intervalos;
- Seguro-desemprego;
- Pagamento de hora extra;
- Descanso semanal remunerado.
Quais os descontos permitidos no salário do trabalhador?
Ademais, há alguns descontos no salário dos empregados que estão previstos através da CLT. Confira quais são eles e conheça seus direitos:
- Desconto da porcentagem do INSS para garantir aposentadoria no futuro;
- Imposto de Renda de Pessoa Física;
- Faltas não justificadas também podem ser descontadas;
- Adiantamento salarial mediante pedido de vale;
- Vale-transporte, no caso de empresas que não oferecem;
- Vale-alimentação também no caso de empresas que oferecem;
- Pensão alimentícia, que pode ser descontada direto em folha para garantir o repasse;
- Plano de saúde ou mesmo odontológico e seguro de vida;
- Aviso prévio ao ser desligado da empresa.
Faltas que NÃO podem ser descontadas do salário
Por fim, outra questão importante é sobre a ausência no trabalho.
O que muitos não sabem é que existem faltas que não podem ser descontadas do salário, segundo a lei. Ou seja, nem todas as ausências geram problemas nos pagamentos do início de mês.
Confira, a seguir, quais são as principais faltas que não podem ser descontadas e fazem parte dos direitos trabalhistas:
- Morte de familiar: trabalhadores podem ficar até dois dias consecutivos em casos de falecimento de cônjuge ou familiar próximo;
- Nascimento do filho: é possível faltar um dia na semana do nascimento de um filho – além disso, a Constituição garante afastamento de 10 dias aos pais;
- Doação de sangue: é possível um dia de falta por ano com essa justificativa;
- Alistamento militar: nesse caso é possível faltar ao serviço para cumprir obrigações da Lei de Serviço Militar; entre outras.
Motivos que levam à demissão por justa causa
Um dos maiores medos dos trabalhadores é justamente a demissão por justa causa. Isso porque, esse tipo de demissão faz com que os indivíduos percam grande parte de seus direitos trabalhistas, como por exemplo, o seguro-desemprego.
Neste sentido, existem algumas situações que podem facilmente acarretarem nesse tipo de demissão. Algumas delas, portanto, são:
- Desonestidade ou má-fé – quando o trabalhador tenta prejudicar alguém em seu local de trabalho, ou age contra as regras morais e de respeito;
- Mau comportamento – chegar atrasado, faltar sem justificativa, apresentar resultados ruins… tudo isso pode gerar uma demissão por justa causa;
- Abandono de emprego e acúmulo de faltas – abandonar o emprego por determinado período, sem autorização dos responsáveis pelo ambiente de trabalho, é um dos principais fatores que levam à demissão por justa causa. O mesmo serve para faltas inesperadas;
- Desídia – acúmulo de pequenos “erros” que geram uma situação maior;
- Agir contra as políticas da empresa – ir contra as regras estabelecidas pela própria empresa também pode gerar esse tipo de demissão;
- Ofensas – as ofensas, sejam elas verbais ou físicas, podem facilmente fazer com que o trabalhador seja demitido por justa causa.
Por fim, para que seja possível demitir um funcionário por justa causa, o empregador precisa comprovar a situação que levou àquela decisão.
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