A um dia do fim do prazo, mais de 22 mil acreanos ainda não regularizaram título de eleitor
Dos 23.666 eleitores acreanos que não compareceram aos três últimos pleitos (ou seja, nas eleições de 2020, 2022 e 2024) e que sequer justificaram a ausência, apenas 789 regularizaram a situação, o que corresponde a um percentual de 3,3%. O período para regularização vai até esta segunda-feira (19).
⚠️Somente com o título em dia, é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Segundo o balanço do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizado às 6h desta segunda, pelo menos 22.677 pessoas ainda estão pendentes de atualização em todo o Acre e podem perder o título de eleitor.
Depuração do cadastro
Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas.
A Justiça Eleitoral faz a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.
O cancelamento do título não se aplica a:
- • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
- • Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
- • Casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou do Tribunal Regional Eleitoral do Acre para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral no sites ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
- • Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- • Título eleitoral ou e-Título;
- • Comprovantes de votação;
- • Comprovantes de justificativas eleitorais; e
- • Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Fonte: G1 Acre