O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos (MDH) e candidata ao Senado pelo Distrito Federal Damares Alves (Republicanos) pague multa por notícias falsas publicadas a respeito do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Nota-se que o material impugnado apresenta uma nítida descontextualização do conteúdo da cartilha, disseminando desinformação dentro de um contexto indissociável de disputa a pleito vindouro”, argumenta Sanseverino.

publicação foi mencionada por Damares em outras duas ocasiões. Em 18 de agosto, o TSE já havia recomendado a exclusão do material. Agora, a nova decisão define também a multa a ser paga.

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“O vídeo publicado, em perfis de rede social da representada, revela esforço antecipado no sentido de difamar a honra e a imagem de pretenso candidato, a fim de atingir e influenciar eleitores. Tal publicação ilícita conduz reflexos negativos na esfera jurídica do pré-candidato, constituindo pedido de não voto, o que caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa”, afirma o ministro.

Metrópoles