Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A empresa fica responsável por depositar, mensalmente, o valor de acordo com o salário recebido pelo profissional.

Ao ser demitido sem justa causa ou fazendo um acordo com a empresa, o colaborador tem direito a uma multa.

Você sabe como calcular a multa do fundo de garantia de acordo com os casos citados? Continue a leitura e saiba como calcular a multa rescisória do FGTS!

O que é a multa rescisória de 40% do FGTS?

Quando o colaborador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa rescisória no valor de 40% do que foi depositado pelo empregador.

Se ao longo do período em que o profissional esteve empregado, ele sacou parte do valor de acordo com as regras do governo, o valor não irá mudar.

Por exemplo, o trabalhador teve depositado 10 mil reais e sacou R$ 6 mil para dar entrada em um imóvel, a multa será calculada em cima dos R$ 10 mil.

Em outras palavras, a multa rescisória será de R$ 4 mil, já que este é o valor que corresponde aos 40% que foi depositado na conta do FGTS durante o período em que o trabalhador esteve empregado.

A multa rescisória é paga junto com o FGTS?

O empregador deve depositar a multa rescisória na conta do FGTS do trabalhador em até 10 dias úteis após o fim do contrato de trabalho.

O valor de 40% sobre o saldo para fins rescisórios deverá ser sacado junto com o saque-rescisão, caso o trabalhador opte por essa modalidade.

Caso opte pelo saque-aniversário, será liberado para saque somente o valor da multa de 40% sobre o saldo para fins rescisórios, sem liberação do restante do saldo do FGTS.

Como calcular a multa de 40%?

O primeiro passo para calcular a multa do FGTS é ter em mãos o valor que foi depositado na conta do FGTS durante o período de contrato.

Em seguida, é preciso saber qual o modelo de demissão, já que dependendo do tipo, o valor da multa será diferente, são elas:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão consensual (acordo).

Vamos ver exemplos de cálculos para cada modelo de demissão e entender como é realizado o cálculo da multa do FGTS.

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Demissão sem justa causa

João teve depositado em sua conta de FGTS R$ 10 mil durante seu contrato de trabalho. Ele foi demitido sem justa causa, veja como realizar o cálculo da multa de 40% de João:

Saldo da conta FGTS durante contrato de trabalho: R$ 10 mil;
Tipo de demissão: Sem justa causa = 40% de multa

10.000 x 40% (0,4) = 4.000

Valor da multa 40% de João é de R$ 4 mil.

Demissão consensual (acordo)

Mas se João tiver feito um acordo com a empresa que estava trabalhando, o valor da multa cairá pela metade e será de 20%. Veja o cálculo:

Saldo da conta FGTS durante contrato de trabalho: R$ 10 mil;
Tipo de demissão: Consensual = 20% de multa

10.000 x 20% (0,2) = 2.000

Valor da multa de 20% de João é de R$ 2 mil.

Quando o trabalhador perde o direito a multa rescisória?

O trabalhador perderá o direito a multa rescisória do FGTS quando for demitido por justa causa ou quando pedir demissão.

Além de perder o direito a multa, o colaborador também não poderá realizar o saque-rescisão. Mas, o dinheiro fica na conta e pode ser sacado em outras ocasiões.

Como consultar o saldo do FGTS?

Para consultar o saldo FGTS restante na sua conta é bem simples, basta baixar o aplicativo FGTS em seu celular e se cadastrar.

 

Também é possível consultar o saldo do FGTS pelo telefone 0800 726 0207, informando sua data de nascimento e seu número NIS.

Antecipação do Saque-Aniversário

Aos optantes do saque-aniversário que estiverem precisando de dinheiro extra e tem saldo na conta do FGTS, uma boa opção é a antecipação do saque-aniversário.

Com a meutudo é possível realizar a antecipação do saque-aniversário com segurança, de forma online, rápida, fácil e sem burocracia.

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