O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta quinta-feira (27), que o vencedor das eleições presidenciais poderá usar a avenida Paulista para celebração após às 20h30 do próximo domingo (30).

Na decisão, o juiz Randolfo Ferraz de Campos ressalta que “decide-se no sentido de que, quanto à intenção de manifestação mediante ocupação da avenida Paulista por entes ou movimentos na data 30/10/2022, depois do horário de votação, deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição”.

No entanto, o magistrado esclarece que “a manifestação não poderá ocorrer antes do término do horário de votação, o que não significa que se poderá iniciá-la já a partir das 17 horas, porque este é apenas um horário previsto para dito término, podendo ele estender-se conforme as contingências que sobreviverem no dia eleição”.

VEJA TAMBÉM  STF tem maioria para manter decisão que declarou Moro suspeito no julgamento de Lula

Randolfo frisou ainda que “o descumprimento desta decisão sujeitará o infrator às multas já anteriormente fixadas, sem prejuízo de apuração de responsabilidade criminal”.

No final de agosto, as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) chegaram ao consenso de que, havendo vencedor no primeiro turno, a manifestação na avenida Paulista seria reservada ao grupo de pessoas aderentes ao vencedor.

CNN