O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) decidiu abrir uma investigação para apurar supostas irregularidades no contrato firmado pelo governo com a empresa que vai prestar serviço de locação de material para decoração natalina em prédios e locais públicos no Acre. O despacho foi publicado na edição do Diário Eletrônico de quarta-feira, 23.

De acordo com a divulgação do contrato em 17 de novembro, a Secretaria de Empreendedorismo e Turismo, destacou que o contrato compreende transporte, instalação/desinstalação, montagem/desmontagem, eventual substituição e manutenção. Na ata consta que o contribuinte acreano irá pagar R$ R$ 3.474.4364 para a empresa VACC Indústria Comércio e Serviços Eireli. A empresa está sediada em Petrópolis, no Rio de Janeiro, e existe desde o ano de 2016.

Contudo, o promotor Romeu Cordeiro Barbosa Filho, disse que o expediente CI/CAOP/DPP/N.º 59/2022, aponta a identificação da contratação em duplicidade da empresa VACC
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME para realização da iluminação natalina no Estado do Acre, conforme publicações no Diário Oficial do Estado, edições n.º 13.404.

VEJA TAMBÉM  PF prende homem apontado como o “maior devastador do bioma amazônico”

Além disso, as Adesões de Ata de Registro de Preços pela Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo – SEET e Secretaria da Casa Civil – SECC publicadas nas edições supramencionadas do Diário Oficial do Estado, totalizando na despesa de R$ 6.948.852,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e oito mil reais e oitocentos e cinquenta e dois reais) ou seja, um valor superior ao mencionado anteriormente.

Para melhor avaliar o caso, o órgão controlador decidiu abrir um procedimento preparatório – que antecede o inquérito civil – para investigar o contrato. “Abrir procedimento preparatório com fulcro no artigo 129, inciso III, da Constituição da República, combinado com o artigo 22, caput,da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), e artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional), com o fim de promover diligências investigatórias visando apurar os fatos noticiados“, diz trecho do despacho.