A Operação ÁGATA – NÍVEL II, no contexto do Plano Estratégico de Fronteiras do Governo Federal, tem como objetivo prevenir e reprimir a ação de criminosos na fronteira do Brasil com dez países sul-americanos.
Nesse sentido, a 17ª Brigada de Infantaria de Selva “Brigada Príncipe da Beira”, por intermédio do Comando de Fronteira Juruá / 61º Batalhão de Infantaria de Selva (C Fron Juruá/61° BIS) realizou no período de 20 a 24 de setembro a Operação CASTANHEIRA II.
A Operação envolveu a participação de agências governamentais como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), 6° Batalhão de Polícia Militar (6° BPM) através de sua Companhia de Operações Especiais (COE), Agência Fluvial de Cruzeiro do Sul (AgCSul) e agentes do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN).
O planejamento e a mobilização de meios foram feitos de forma integrada, com articulação contínua entre militares do C Fron Juruá/61º BIS e agentes das demais instituições públicas nos níveis federal, estadual e municipal.

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Foram realizadas pelas tropas empregadas cerca 1.447km de Patrulhas Terrestres Motorizadas, 503km de Patrulhas Fluviais, 112km de patrulhas a Pé em ramais e trilhas oriundas de descaminhos, totalizando o quantitativo seiscentos e setenta e um (671) revistas realizadas, sendo elas quatrocentos e seis (406) pessoas, oitenta e seis (86) embarcações, cento e setenta e cinco (175) veículos e quatro (4) aeronaves.

A Operação desenvolvida pelo C Fron Juruá/61º BIS abrangeu os municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo e Rodrigues Alves, no Estado do Acre, onde desdobrou-se empregando o efetivo de aproximadamente duzentos (200) militares e quinze (15) agentes das demais instituições, além do emprego de seis (06) viaturas para transporte de pessoal e material, três (03) embarcações tipo regional com motor 13hp, duas (02) Embarcações de Patrulha para Grupo de Combate e quatro (04) Embarcações de Patrulha de Esquadra.
Todas as ações realizadas no contexto da Operação CASTANHEIRA II, respeitam as medidas de prevenção e combate à disseminação da COVID-19.