Prefeitura aprova lei complementar de aposentadoria incentivada na Câmara de Rio Branco
·8 anos atrás
Novidade foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça (2). Podem participar do programa servidores que não tiverem respondendo processos http://ecos.acrenets.com/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativos ou judiciais.
A Prefeitura de Rio Branco aprovou uma lei que institui programas de aposentadoria incentivada para servidores da Câmara do município. A decisão é uma complementação da lei de número 38 de 20 de dezembro de 2017. A novidade foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (2).
A lei diz que a Câmara de Rio Branco é autorizada a aderir programas de aposentadoria incentivada. Pode participar dos programas servidores que não tiverem respondendo processos http://ecos.acrenets.com/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativos, judiciais ou qualquer outro que cause a perda do cargo.
O servidor interessado em participar precisa trabalhar efetivamente no cargo até a publicação da aposentadoria. A publicação ressalta ainda que o valor do incentivo é de caráter indenizatório e não pode ultrapassar o valor de dez remunerações do solicitante.
O valor da indenização deve ser pago no prazo 90 dias – no acaso à vista – após a data de solicitação. Ou em parcelas mensais, seguindo o cronograma de desconto de desembolso definido em regulamento.