O governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), sancionou nesta quinta-feira, 26, a Lei Complementar nº 484, que promove mudanças na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) e no Ministério Público Especial (MPE) junto ao tribunal. A nova legislação altera dispositivos da Lei Complementar nº 38, de 1993, revoga a Lei Complementar Estadual nº 25, de 1989, e introduz novas regras para o funcionamento e organização do TCE-AC.

Entre as mudanças mais relevantes, destaca-se a alteração no artigo 14, que define que o presidente, o vice-presidente e o corregedor eleitos para o TCE-AC tomarão posse em sessão solene em data ajustada entre os eleitos. Esses mandatos terão início no dia 1º de fevereiro do ano subsequente às eleições.

VEJA TAMBÉM  Polícia fecha o cerco contra facção criminosa que cobrava “imposto” em Rio Branco

Outra modificação importante está no artigo 16, que equipara o regime de férias dos auditores (denominados conselheiros-substitutos) ao dos conselheiros titulares, uma medida que unifica as condições de trabalho entre os dois grupos.

A nova redação do § 2º do artigo 14 será aplicada já à eleição para o biênio 2025/2026. Com isso, os atuais mandatos dos membros do TCE-AC, incluindo as presidências das Câmaras, da Ouvidoria e da Escola de Contas, foram prorrogados até 31 de janeiro de 2025.