O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão da ministra Maria Claudia Bucchianeri que determinou a exclusão de vídeos publicados pelo Partido dos Trabalhadores nos quais o candidato Luiz Inácio Lula da Silva realizou propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto no ato público “Vamos juntos pelo Brasil e pelo Piauí”.

Os ministros atenderam a uma representação do Partido Democrático Trabalhista (PDT). A legenda alegou que o petista fez um “pedido explícito de voto”, algo vetado pela Justiça Eleitoral em período de pré-campanha.

O evento ocorreu em 3 de agosto deste ano, na cidade de Teresina (PI). Na ocasião, Lula disse: “Eu queria pedir para vocês, cada mulher ou cada homem do Piauí que têm disposição de votar em mim, que têm disposição de votar no Wellington (ex-governador do Piauí pelo PT), eu queria pedir para vocês que no dia 2 de outubro vote em mim, vote no Wellington, mas primeiro vote no Rafael (candidato ao governo do Piauí pelo PT), porque ele vai cuidar do povo do Piauí”.

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No voto, a ministra relatora considerou que este é um caso “de propaganda eleitoral antecipada”. “Quase não condenei ninguém por propaganda antecipada. O legislador permitiu quase tudo na pré-campanha. Só não permitiu o pedido explícito de voto e eu entendi que em um trecho da fala do candidato Lula, ele excedeu a Lei. Aqui, realmente entendi, que nesse trecho o candidato incidiu no núcleo proibitivo. Reconheço a irregularidade desse trecho”, afirmou.

Fica então mantida a proibição de divulgação do ato. Em caso de descumprimento, a campanha do petista deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.